sexta-feira, 14 de março de 2014

Demanda da sociedade para inclusão de estudos sobre envelhecimento nos currículos escolares é rejeitada

Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania publicado em 13 de março rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2008, do Senador Geovani Borges e outros, “que introduz parágrafo no art. 230 da Constituição, para obrigar os sistemas de ensino a inserir a temática dos idosos em todos os níveis e etapas da educação escolar.”
 
O relator do Parecer, Senador Magno Malta, argumenta que a demanda já está contemplada no Estatuto do Idoso, artigo 22, que estabelece a inserção de conteúdos sobre o processo de envelhecimento nos currículos de todos os níveis de ensino formal, visando “ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria”. Embora tenha rejeitado a proposta, para o Senador Magno Malta não há impedimentos regimentais, jurídicos ou constitucionais para a inclusão da emenda de 2008.

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